Por Carolina Marmo Pepe – Sócia proprietária da Okahoma Import (empresa de consultoria e assessoria em Comércio Exterior)
Você já se perguntou como um trator pode ostentar uma bandeira do Brasil se o motor veio da Alemanha e os pneus da China? No mundo do comércio exterior, a “certidão de nascimento” de um produto não depende apenas de onde ele foi montado, mas de um conjunto de normas técnicas chamadas regras de origem.
Em um cenário global cada vez mais conectado, é raro encontrar uma máquina ou equipamento, principalmente dos mais complexos, feitos 100% em um único lugar. Para resolver esta questão, países e blocos econômicos estabelecem critérios que permitem que um item seja considerado “originário” de um determinado país, mesmo que contenha partes de terceiros.
Como um “estrangeiro” vira “nacional”?
Para um equipamento ganhar a nacionalidade de onde foi fabricado e ter descontos em impostos de importação, ele geralmente precisa passar por um dos três testes abaixo:
- O Teste do Valor (Conteúdo Regional): É a regra da calculadora. No Mercosul, por exemplo, um produto industrial é considerado nacional se pelo menos 55% do seu valor final for gerado dentro do bloco. Ou seja, ele pode ter até 45% de peças de “terceiros países” (como China ou EUA) e ainda assim ser vendido como um produto do Mercosul.
- O Teste da Transformação (Salto de Tarifa): Imagine que uma empresa importa chapas de aço (Peça A) e as transforma em uma colheitadeira (Produto B). Se o código fiscal (aqui no Brasil o código fiscal seria a NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto final for diferente do código das peças importadas, geralmente as autoridades entendem que houve uma “transformação substancial”, conferindo nova origem ao item.
- O Teste do Processo Produtivo: Algumas regras exigem que etapas específicas da fabricação sejam feitas localmente. Não basta apenas apertar parafusos; é preciso que a “alma” da produção ocorra no país de origem. Como exemplo, aqui podemos considerar a fabricação de uma placa de circuito impresso para um computador. Dependendo do acordo, a empresa pode importar 90% dos componentes (chips, capacitores, resistores) de diversos países. Mesmo que as peças sejam 100% estrangeiras, se o processo complexo de “soldagem e montagem da placa” for feito localmente, o equipamento final (a placa) pode ser considerado originário do país da montagem.
2026: Facilidade e Novos Acordos
O ano de 2026 marca um período de grandes mudanças. Em janeiro de 2026, foi assinado o histórico Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia, que promete reduzir gradualmente as tarifas entre os dois blocos ao longo dos próximos anos.
Além disso, o Brasil consolidou a autocertificação de origem. Agora, em vez de depender de burocracias externas para cada venda, as próprias empresas podem declarar que seus produtos cumprem as regras de peças estrangeiras, agilizando as exportações.
Na prática: Na documentação de exportação (na Fatura Comercial ou na Lista de Embarque) pode e deve ser feita menção às partes e peças de terceiros países para facilitar conferência da fiscalização, caso haja. Como exemplo, podemos citar: Declaramos que, embora o equipamento desta Fatura Comercial seja fabricado no Brasil, alguns componentes podem apresentar marcações, etiquetas ou gravações indicando origem em terceiros países. Apesar de conter peças aleatórias originárias de terceiros países, o equipamento pode ser considerado de origem brasileira, de acordo com as normas internacionais. (“We declare that though the equipment of this Invoice is made in Brazil, some components may be marked, labeled or engraved with origin from third countries. While having random parts originated in third countries, the equipment can be considered from Brazil country of origin per international standards”).
O resumo para o consumidor e o empresário é simples: um produto “Made in Brazil” não precisa ser puramente brasileiro em seus componentes. Ele precisa, sim, agregar valor, tecnologia e trabalho nacional o suficiente para provar que a transformação real aconteceu aqui.